domingo, 29 de junho de 2014

O Sol nasce para todos. Concurso Público, Já!

Considerando que a regra de investidura em Cargos Públicos DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO, de acordo com o art. 37, II da Constituição Federal;

Considerando a importância da função Constitucional atribuída ao Ministério Público comoFISCAL DA LEI e EXEMPLO a ser dado aos outros Órgãos Públicos, seja da administração direta ou indireta deste Estado do Pará;

Considerando que a criação de um número excessivo de cargos comissionados no âmbito do MPE representará um PRECEDENTE PERIGOSO para à atuação dos Órgãos de Execução como as Promotorias de Direitos Constitucionais que tem exigido o cumprimento da regra do Concurso Público;

Considerando que TODOS DEVEM TER A OPORTUNIDADE DE CONCORRER EM IGUALDADE de condições aos cargos públicos em atendimento ao princípio da isonomia;

CONSIDERANDO QUE A SOCIEDADE APOIOU O NÃO A PEC Nº 37, da mesma forma espera que Ministério Público cumpra seu papel de exemplo de prover seus cargos por intermédio de concurso público;

Neste abaixo assinado, solicitamos à ALEPA (Assembleia Legislativa do Estado do Pará) e ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará a alteração do Projeto de Lei nº 624/2014para que os 206 (duzentos e seis) cargos em comissão nele propostos, sofram a devida alteração para PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO.Neste abaixo assinado, solicitamos à ALEPA (Assembleia Legislativa do Estado do Pará) e ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará a alteração do Projeto de Lei nº 624/2014para que os 206 (duzentos e seis) cargos em comissão nele propostos, sofram a devida alteração para PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO.

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